A Lei nº 6.539 foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e a publicação saiu no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (14/04). O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), havia sido aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF).
De acordo com o texto, síndicos ou administradores de condomínios residenciais na capital da República devem comunicar à Polícia Civil, e órgãos de segurança pública especializada, sobre casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos dentro da área comum do condomínio. A comunicação deverá ser realizada até 24 horas após o ocorrido.
O descumprimento da lei sujeita o condomínio infrator às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, a partir da segunda autuação.
A multa prevista pode variar entre R$ 500 e R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração. O valor é atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha substituí-lo. E deve ser revertido a fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informou que a quarentena por causa da pandemia do novo coronavírus gerou um aumento de quase 9% no número de ligações para o canal Ligue 180 em todo o país. Segundo relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), a violência física e sexual contra mulheres aumentou durante isolamento social.
Associação aprova
O presidente nacional da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), Paulo Roberto Melo, disse que a entidade responsável pela organização condominial recebeu a notícia com entusiasmo.
“Essa é uma Lei que já existia em outro estado e nós fizemos a demanda para implementar no DF. Aqui na capital, temos muitos casos de violência nos condomínios e os síndicos, muitas vezes, não sabem o que fazer.”
Segundo ele, o objetivo é encorajar os gestores a denunciar os casos não só contra a mulher, mas também contra idosos e crianças, nos condomínios. “Graças a Deus, nós fomos surpreendidos hoje (terça-feira) com a publicação no Diário Oficial.”
Fonte: https://g1.globo.com e http://www.diariooficial.rn.gov.br.